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Cálculo de Liquidação de Sentença

Veja como transformar uma condenação genérica em valor líquido, com os índices corretos de correção e juros em cada fase.

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O que é liquidação de sentença

Liquidação de sentença é a etapa processual em que um valor de condenação genérico (ex.: "danos morais a serem apurados") é transformado em quantia líquida e exigível, aplicando-se os índices de correção monetária e juros de mora devidos desde a data-base até a data do cálculo.

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Correção monetária x juros de mora

Correção monetária não é ganho: ela apenas repõe o poder de compra da moeda corroído pela inflação. Juros de mora, por outro lado, remuneram o atraso no pagamento e representam um acréscimo real ao valor devido. As duas incidências são aplicadas em momentos e com índices diferentes ao longo do processo.

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Quais índices podem ser usados

Os índices mais comuns na liquidação judicial são:

  • INPC — usado em condenações trabalhistas até a ADC 58;
  • IPCA-E — índice de referência para correção em diversas condenações cíveis;
  • IGP-M — usado em alguns contratos e decisões específicas;
  • TR — índice de remuneração da poupança, com aplicação restrita hoje;
  • SELIC — taxa que acumula correção e juros em uma única incidência.
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A regra da ADC 58 do STF

O STF, ao julgar a ADC 58, definiu que nas condenações trabalhistas se aplica o IPCA-E acrescido de juros legais na fase pré-judicial (antes do ajuizamento) e, a partir da citação, incide a taxa SELIC, que já engloba correção e juros em índice único — vedada a cumulação de SELIC com qualquer outro índice de correção monetária.

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Exemplo prático

Condenação de R$ 10.000,00 fixada em sentença trabalhista com data-base em 01/2022: aplica-se IPCA-E + juros legais até a data da citação (fase pré-judicial) e, a partir dali, a taxa SELIC acumulada mês a mês até a data do cálculo, sem somar nenhum outro índice de correção nesse segundo período.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre cálculo de liquidação de sentença.

Qual a diferença entre correção monetária e juros?

Correção monetária repõe a perda do poder de compra pela inflação; juros de mora remuneram o atraso no pagamento e representam um acréscimo real ao valor principal.

O que mudou com a ADC 58 do STF?

A ADC 58 unificou o índice de correção trabalhista: IPCA-E + juros legais até a citação, e SELIC (que já inclui juros) a partir dela, sem cumulação de índices na fase judicial.

Qual índice usar em uma liquidação trabalhista?

Depende da fase: IPCA-E + juros legais na fase pré-judicial (antes da citação) e SELIC exclusiva a partir da citação, conforme fixado pelo STF na ADC 58.