O que é a rescisão trabalhista
A rescisão trabalhista é o acerto de contas devido ao trabalhador quando o contrato de trabalho termina. O valor total depende do motivo do desligamento (dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo, fim de contrato) e do tempo de serviço.
Quais verbas entram no cálculo
As verbas mais comuns na rescisão são:
- Saldo de salário — dias trabalhados no mês do desligamento;
- Aviso prévio — trabalhado ou indenizado (30 dias + 3 por ano, até 90);
- 13º salário proporcional — 1/12 por mês trabalhado no ano;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
- FGTS + multa de 40% (na dispensa sem justa causa);
- Horas extras habituais e seus reflexos nas demais verbas;
- Descontos de INSS e IRRF, que transformam o bruto em líquido.
O motivo do desligamento muda tudo
A mesma base salarial gera valores bem diferentes conforme a forma de encerramento do contrato:
- Dispensa sem justa causa — o cenário completo: aviso prévio, 13º e férias proporcionais, saque do FGTS e multa de 40%;
- Pedido de demissão — mantém saldo, 13º e férias proporcionais + 1/3, mas sem aviso indenizado, sem multa e sem saque do FGTS; se o aviso não for cumprido, o valor é descontado (art. 487, §2º, da CLT);
- Justa causa — restam saldo de salário e férias vencidas + 1/3; perdem-se 13º e férias proporcionais, aviso e multa;
- Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT) — aviso prévio indenizado pela metade, multa do FGTS de 20%, saque limitado a 80% do saldo e sem direito ao seguro-desemprego;
- Rescisão indireta (art. 483 da CLT) — a falta grave é do empregador, e o trabalhador recebe exatamente como na dispensa sem justa causa.
Horas extras habituais e seus reflexos
Quando as horas extras são pagas com habitualidade, elas deixam de ser um valor isolado e passam a integrar a remuneração para todos os efeitos (Súmula 376 do TST). Na rescisão isso significa que a média das horas extras entra na base do 13º salário (Súmula 45 do TST), das férias + 1/3 (art. 142, §5º, da CLT), do aviso prévio indenizado e do FGTS, que incide sobre a remuneração (art. 15 da Lei 8.036/90).
É o ponto que mais muda o resultado final e o que mais passa despercebido: ignorar os reflexos pode reduzir sensivelmente o valor devido, porque cada verba proporcional é recalculada sobre uma base maior.
Desde a revisão da OJ 394 da SDI-1, o descanso semanal remunerado majorado pelas horas extras habituais também repercute nas demais parcelas — férias, 13º, aviso prévio e FGTS. O novo entendimento vale para as horas extras prestadas a partir de 20/03/2023; antes dessa data, a repercussão era vedada por configurar duplo cômputo.
Na rescisão isso costuma ser indiferente, porque o cálculo parte da média de horas extras do período final do contrato. A data importa em duas situações: ao liquidar horas extras pretéritas numa reclamação, em que o período pedido pode atravessar 20/03/2023 e exigir critérios diferentes em cada trecho; e ao refazer a conta de um desligamento ocorrido antes dessa data, quando a repercussão do descanso semanal ainda não era admitida.
Base legal
O cálculo se apoia na CLT (arts. 477, 478, 483, 484-A, 487 e seguintes), na Constituição (art. 7º, sobre férias + 1/3 e FGTS), na Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional) e na Lei 8.036/90 (FGTS), além das súmulas do TST sobre aviso prévio, integração de horas extras e verbas rescisórias.
Exemplo prático
Empregado com salário de R$ 3.000,00, admitido há 2 anos e dispensado sem justa causa em 15/03: recebe saldo de 15 dias (R$ 1.500,00), aviso prévio indenizado de 36 dias, 13º proporcional (3/12), férias proporcionais + 1/3 e a multa de 40% sobre o FGTS depositado. A soma dessas parcelas forma o valor da rescisão.
Para saber só quantos dias de aviso prévio são devidos, a calculadora de aviso prévio faz a conta pelo tempo de casa e pelo motivo do fim do contrato, sem cadastro.
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Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre cálculo de rescisão trabalhista.
Horas extras habituais entram no cálculo da rescisão?
Sim. Pagas com habitualidade, integram a remuneração para todos os efeitos (Súmula 376 do TST) e a média delas compõe a base do 13º, das férias + 1/3, do aviso prévio indenizado e do FGTS. Desde 20/03/2023, o descanso semanal majorado por elas também repercute nessas verbas (OJ 394 da SDI-1, na redação revista).
O que muda na rescisão por acordo?
No acordo do art. 484-A da CLT o aviso prévio indenizado é pago pela metade, a multa do FGTS cai para 20%, o saque é limitado a 80% do saldo e não há direito ao seguro-desemprego. As demais verbas são pagas integralmente.
Rescisão indireta dá direito a quê?
Reconhecida a falta grave do empregador (art. 483 da CLT), o trabalhador recebe as mesmas verbas da dispensa sem justa causa: aviso prévio, 13º e férias proporcionais + 1/3, saque do FGTS e multa de 40%.
Quem pede demissão tem direito a quê?
Recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3, mas não tem direito ao aviso prévio indenizado nem à multa de 40% do FGTS, e não pode sacar o FGTS.
Como funciona o aviso prévio proporcional?
São 30 dias base, mais 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias no total (Lei 12.506/2011).
A multa de 40% do FGTS incide sobre o quê?
Sobre todo o saldo depositado na conta vinculada do FGTS ao longo do contrato, e é devida na dispensa sem justa causa.