O que é a rescisão trabalhista
A rescisão trabalhista é o acerto de contas devido ao trabalhador quando o contrato de trabalho termina. O valor total depende do motivo do desligamento (dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo, fim de contrato) e do tempo de serviço.
Quais verbas entram no cálculo
As verbas mais comuns na rescisão são:
- Saldo de salário — dias trabalhados no mês do desligamento;
- Aviso prévio — trabalhado ou indenizado (30 dias + 3 por ano, até 90);
- 13º salário proporcional — 1/12 por mês trabalhado no ano;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
- FGTS + multa de 40% (na dispensa sem justa causa).
Base legal
O cálculo se apoia na CLT (arts. 477, 478, 487 e seguintes), na Constituição (art. 7º, sobre férias + 1/3 e FGTS) e nas súmulas do TST aplicáveis a aviso prévio e verbas rescisórias.
Exemplo prático
Empregado com salário de R$ 3.000,00, admitido há 2 anos e dispensado sem justa causa em 15/03: recebe saldo de 15 dias (R$ 1.500,00), aviso prévio indenizado de 36 dias, 13º proporcional (3/12), férias proporcionais + 1/3 e a multa de 40% sobre o FGTS depositado. A soma dessas parcelas forma o valor da rescisão.
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Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre cálculo de rescisão trabalhista.
Quem pede demissão tem direito a quê?
Recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3, mas não tem direito ao aviso prévio indenizado nem à multa de 40% do FGTS, e não pode sacar o FGTS.
Como funciona o aviso prévio proporcional?
São 30 dias base, mais 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias no total (Lei 12.506/2011).
A multa de 40% do FGTS incide sobre o quê?
Sobre todo o saldo depositado na conta vinculada do FGTS ao longo do contrato, e é devida na dispensa sem justa causa.