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Cálculo de Rescisão Trabalhista

Entenda quais verbas entram na rescisão, como cada uma é calculada e qual a base legal — com um exemplo prático de ponta a ponta.

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O que é a rescisão trabalhista

A rescisão trabalhista é o acerto de contas devido ao trabalhador quando o contrato de trabalho termina. O valor total depende do motivo do desligamento (dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo, fim de contrato) e do tempo de serviço.

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Quais verbas entram no cálculo

As verbas mais comuns na rescisão são:

  • Saldo de salário — dias trabalhados no mês do desligamento;
  • Aviso prévio — trabalhado ou indenizado (30 dias + 3 por ano, até 90);
  • 13º salário proporcional — 1/12 por mês trabalhado no ano;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
  • FGTS + multa de 40% (na dispensa sem justa causa).
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Base legal

O cálculo se apoia na CLT (arts. 477, 478, 487 e seguintes), na Constituição (art. 7º, sobre férias + 1/3 e FGTS) e nas súmulas do TST aplicáveis a aviso prévio e verbas rescisórias.

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Exemplo prático

Empregado com salário de R$ 3.000,00, admitido há 2 anos e dispensado sem justa causa em 15/03: recebe saldo de 15 dias (R$ 1.500,00), aviso prévio indenizado de 36 dias, 13º proporcional (3/12), férias proporcionais + 1/3 e a multa de 40% sobre o FGTS depositado. A soma dessas parcelas forma o valor da rescisão.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre cálculo de rescisão trabalhista.

Quem pede demissão tem direito a quê?

Recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3, mas não tem direito ao aviso prévio indenizado nem à multa de 40% do FGTS, e não pode sacar o FGTS.

Como funciona o aviso prévio proporcional?

São 30 dias base, mais 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias no total (Lei 12.506/2011).

A multa de 40% do FGTS incide sobre o quê?

Sobre todo o saldo depositado na conta vinculada do FGTS ao longo do contrato, e é devida na dispensa sem justa causa.