O que é o valor da causa
O valor da causa é a expressão monetária do objeto do pedido em uma ação judicial. Ele é obrigatório em toda petição inicial (art. 291 do CPC) e serve de base para cálculo de custas processuais, honorários e, em alguns casos, para definir a competência do juízo.
Os incisos do art. 292 do CPC
O art. 292 do CPC lista regras específicas conforme o tipo de pedido, entre elas:
- Cobrança de dívida — soma do principal, multa e juros vencidos até a propositura;
- Ação que tenha por objeto a existência, validade ou extinção de negócio jurídico — valor do negócio;
- Ação de alimentos — soma de 12 prestações mensais pedidas;
- Ação de divisão, demarcação ou reivindicação de imóvel — valor de avaliação da área ou bem;
- Ação indenizatória — valor pretendido a título de indenização;
- Ação em que houver cumulação de pedidos — soma dos valores de todos os pedidos.
Multa e juros no valor da causa
Em ações de cobrança, o valor da causa deve incluir não só o principal, mas também a multa contratual e os juros já vencidos até a data do ajuizamento — sob pena de o valor ficar subestimado e sujeito a impugnação pela parte contrária.
Exemplo prático
Ação de cobrança de contrato com saldo devedor de R$ 8.000,00, multa contratual de 2% e juros de mora vencidos de R$ 400,00 até o ajuizamento: o valor da causa deve somar R$ 8.000,00 + R$ 160,00 (multa) + R$ 400,00 (juros) = R$ 8.560,00.
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Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre como calcular o valor da causa.
Por que o valor da causa importa?
Ele define a base de cálculo de custas processuais e honorários sucumbenciais, e em certos casos influencia o rito processual e a competência do juízo.
Contrato encerrado é diferente de contrato vigente?
Sim: em contrato encerrado o valor da causa costuma se limitar ao saldo devedor apurado até a rescisão; em contrato vigente pode ser necessário projetar prestações futuras, conforme o pedido formulado.
Como incluir juros e multa no valor da causa?
Somando ao valor principal os juros de mora e a multa já vencidos até a data do ajuizamento da ação, conforme a regra do art. 292, I, do CPC para ações de cobrança.