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Reajuste de Plano de Saúde

Veja como são calculados os reajustes de mensalidade, a diferença entre reajuste anual e por faixa etária, e quando contestar um reajuste abusivo.

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Como funciona o reajuste

Planos de saúde têm reajuste anual aplicado na data de aniversário do contrato. Para planos individuais/familiares, o percentual máximo é definido anualmente pela ANS; para planos coletivos (empresariais ou por adesão), o reajuste é negociado entre a operadora e a contratante, sem teto fixo da ANS.

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Índices da ANS x reajuste por faixa etária

Além do reajuste anual por variação de custos, existe o reajuste por mudança de faixa etária, aplicado quando o beneficiário completa idade que o move para uma faixa etária superior prevista em contrato (ex.: 39 para 44 anos). São dois reajustes distintos e podem incidir no mesmo ano.

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Reajuste abusivo e revisão

Um reajuste pode ser considerado abusivo quando excede o teto divulgado pela ANS (nos planos individuais), quando a variação por faixa etária é desproporcional às faixas anteriores, ou quando o contrato coletivo aplica percentual muito acima da sinistralidade real informada. Nesses casos cabe contestação administrativa ou judicial.

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Exemplo prático

Mensalidade de R$ 800,00 que sobe para R$ 1.200,00 no aniversário do contrato (aumento de 50%), quando o teto ANS do ano para planos individuais era de 9,63%: a diferença entre o percentual aplicado e o teto oficial é um forte indício de reajuste abusivo.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre reajuste de plano de saúde.

Qual o teto de reajuste definido pela ANS?

A ANS divulga anualmente um percentual máximo de reajuste aplicável apenas aos planos individuais/familiares; planos coletivos não têm teto fixado pela ANS.

O reajuste por faixa etária é legal?

Sim, desde que observe as faixas e limites definidos em resolução da ANS e no contrato, sem representar discriminação desproporcional contra idosos, o que é vedado pelo Estatuto do Idoso.

Como contestar um reajuste abusivo?

É possível reclamar administrativamente junto à ANS ou buscar revisão judicial, demonstrando que o percentual aplicado destoa do teto oficial ou da sinistralidade real do plano.