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Reajuste de Plano de Saúde

Veja como são calculados os reajustes de mensalidade, a diferença entre reajuste anual e por faixa etária, e quando contestar um reajuste abusivo.

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Como funciona o reajuste

Planos de saúde têm reajuste anual aplicado na data de aniversário do contrato. Para planos individuais/familiares, o percentual máximo é definido anualmente pela ANS; para planos coletivos (empresariais ou por adesão), o reajuste é negociado entre a operadora e a contratante, sem teto fixo da ANS.

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Índices da ANS x reajuste por faixa etária

Além do reajuste anual por variação de custos, existe o reajuste por mudança de faixa etária, aplicado quando o beneficiário completa idade que o move para uma faixa etária superior prevista em contrato (ex.: 39 para 44 anos). São dois reajustes distintos e podem incidir no mesmo ano.

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Reajuste abusivo e revisão

Um reajuste pode ser considerado abusivo quando excede o teto divulgado pela ANS (nos planos individuais), quando a variação por faixa etária é desproporcional às faixas anteriores, ou quando o contrato coletivo aplica percentual muito acima da sinistralidade real informada. Nesses casos cabe contestação administrativa ou judicial.

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Exemplo prático

Mensalidade de R$ 800,00 que sobe para R$ 1.200,00 no aniversário do contrato (aumento de 50%), quando o teto ANS do ano para planos individuais era de 9,63%: a diferença entre o percentual aplicado e o teto oficial é um forte indício de reajuste abusivo.

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Índices de reajuste da ANS, ano a ano

A tabela abaixo traz o percentual máximo autorizado pela ANS para planos individuais e familiares em cada período anual. O reajuste vale para o aniversário do contrato dentro da vigência, e não para o ano civil.

Período Índice máximo
Mai/2026 a Abr/2027 5,11%
Mai/2025 a Abr/2026 6,06%
Mai/2024 a Abr/2025 6,91%
Mai/2023 a Abr/2024 9,63%
Mai/2022 a Abr/2023 15,50%
Mai/2021 a Abr/2022 -8,19%
Mai/2020 a Abr/2021 8,14%
Mai/2019 a Abr/2020 7,35%
Mai/2018 a Abr/2019 10,00%
Mai/2017 a Abr/2018 13,55%
Mai/2016 a Abr/2017 13,57%
Mai/2015 a Abr/2016 13,55%
Mai/2014 a Abr/2015 9,65%
Mai/2013 a Abr/2014 9,04%
Mai/2012 a Abr/2013 7,93%
Mai/2011 a Abr/2012 7,69%
Mai/2010 a Abr/2011 6,73%
Mai/2009 a Abr/2010 6,76%
Mai/2008 a Abr/2009 5,48%
Mai/2007 a Abr/2008 5,76%
Mai/2006 a Abr/2007 8,89%
Mai/2005 a Abr/2006 11,69%
Mai/2004 a Abr/2005 11,75%
Mai/2003 a Abr/2004 9,27%
Mai/2002 a Abr/2003 7,69%
Mai/2001 a Abr/2002 8,71%
Mai/2000 a Abr/2001 5,42%

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre reajuste de plano de saúde.

Qual o teto de reajuste definido pela ANS?

A ANS divulga anualmente um percentual máximo de reajuste aplicável apenas aos planos individuais/familiares; planos coletivos não têm teto fixado pela ANS.

O reajuste por faixa etária é legal?

Sim, desde que observe as faixas e limites definidos em resolução da ANS e no contrato, sem representar discriminação desproporcional contra idosos, o que é vedado pelo Estatuto do Idoso.

Como contestar um reajuste abusivo?

É possível reclamar administrativamente junto à ANS ou buscar revisão judicial, demonstrando que o percentual aplicado destoa do teto oficial ou da sinistralidade real do plano.