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Calculadora de aviso prévio

Quantos dias de aviso prévio são devidos, pelo tempo de casa e pelo motivo do fim do contrato.

Até 1 ano de casa
30 dias
Cada ano completo
+3 dias
Teto, aos 20 anos
90 dias

O último dia trabalhado, ou o dia em que o aviso foi comunicado.

Como se conta o aviso prévio

São 30 dias para quem tem até um ano de empresa, mais 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias. A regra está na Lei 12.506/2011, art. 1º e parágrafo único — o acréscimo para no 60º dia, o que acontece com 20 anos de casa.

Ano completo é aniversário, não fração arredondada. Quem foi admitido em 10 de março de 2020 e saiu em 9 de março de 2026 tem 5 anos completos, e não 6: são 45 dias de aviso, não 48.

O aviso pode ser trabalhado ou indenizado — o número de dias é o mesmo. No trabalhado, quando a dispensa parte do empregador, a jornada cai 2 horas por dia sem prejuízo do salário, e o empregado pode trocar essa redução por 7 dias corridos de falta ao trabalho, à escolha dele (CLT, art. 488 e parágrafo único). O caput condiciona a redução à rescisão promovida pelo empregador: quem pede demissão cumpre o aviso sem redução nenhuma. No indenizado, o empregador paga o período e dispensa o trabalho.

O período do aviso conta como tempo de serviço: o § 1º do art. 487 da CLT garante a integração desse período, e a data de saída anotada na CTPS é a do fim do aviso, ainda que indenizado (OJ 82 da SDI-1 do TST). A projeção tem efeitos limitados às vantagens econômicas do período — salários, reflexos e verbas rescisórias (Súmula 371 do TST).

Quem pede demissão deve 30 dias

A proporcionalidade da Lei 12.506/2011 foi criada em favor do empregado: ela aumenta o aviso que o empregador tem de dar, e não o que o empregado deve quando é ele quem se demite. São 30 dias, tenha 1 ou 20 anos de casa — é o que orienta a Nota Técnica CGRT/SRT 184/2012 do Ministério do Trabalho, e é como a rescisão é fechada na prática. A 4ª Turma do TST já decidiu em sentido contrário, aplicando a proporcionalidade também em favor do empregador, então o ponto não é pacífico.

Não cumprido o aviso do pedido de demissão, o empregador pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias (CLT, art. 487, § 2º) — e pode também dispensar o cumprimento, caso em que não há desconto nenhum.

No acordo do art. 484-A da CLT o aviso cai pela metade, se indenizado. Na justa causa não há aviso prévio: o contrato termina no ato.

Perguntas frequentes

Quantos dias de aviso prévio são devidos?

Trinta dias para quem tem até um ano de casa, mais 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o limite de 90 dias — que é atingido com 20 anos. É a Lei 12.506/2011, art. 1º e parágrafo único.

Quem pede demissão também tem o aviso proporcional?

Pela orientação do Ministério do Trabalho (Nota Técnica CGRT/SRT 184/2012), não: a proporcionalidade da Lei 12.506/2011 foi criada em favor do empregado, então quem pede demissão deve 30 dias, tenha 1 ou 20 anos de casa. O ponto não é pacífico — a 4ª Turma do TST já aplicou a proporcionalidade em favor do empregador, por entender que o aviso prévio é obrigação recíproca das duas partes. Não cumprido o aviso, o empregador pode descontar o valor correspondente das verbas (CLT, art. 487, § 2º).

O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?

Conta. O § 1º do art. 487 da CLT garante a integração do período do aviso no tempo de serviço, e a data de saída anotada na CTPS é a do fim do aviso, ainda que indenizado (OJ 82 da SDI-1 do TST). A projeção tem efeitos limitados às vantagens econômicas do período — salários, reflexos e verbas rescisórias (Súmula 371 do TST).

No aviso trabalhado a jornada diminui?

Só quando a dispensa parte do empregador. O caput do art. 488 da CLT condiciona a redução a isso: nesse caso a jornada cai 2 horas por dia, sem prejuízo do salário, e o empregado pode trocar a redução por 7 dias corridos de falta ao trabalho — a escolha é dele. Quem pede demissão cumpre o aviso sem redução nenhuma.

Há aviso prévio na dispensa por justa causa?

Não. O caput do art. 487 da CLT só exige o aviso de quem rescinde o contrato "sem justo motivo" — havendo justa causa, cujas hipóteses estão no art. 482, o contrato termina no ato e não há aviso prévio nem a indenização correspondente. Saldo de salário e férias vencidas continuam devidos (CLT, art. 146).

Quantos dias é uma pergunta; quanto se recebe é outra

O valor do aviso indenizado entra na rescisão junto com saldo de salário, 13º e férias proporcionais, FGTS com a multa de 40%, INSS e IRRF — e a projeção do aviso muda esses números. A conta completa, com memória de cálculo e relatório para imprimir, está na ferramenta de cálculo de rescisão do JurisBox.