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Como calcular o seguro-desemprego

A tabela 2026 atualizada, a fórmula de cada faixa, quantas parcelas o trabalhador recebe e um exemplo passo a passo — com a base legal de cada regra.

Como se chega ao valor da parcela

O cálculo parte do salário médio dos três últimos meses anteriores à dispensa, considerando o salário bruto com horas extras, adicionais e comissões (Res. CODEFAT 957/2022, art. 39). Sobre essa média aplica-se a faixa correspondente da tabela vigente:

  1. Até R$ 2.222,17 — a parcela é 80% do salário médio.
  2. De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 — a parcela é R$ 1.777,74 mais 50% do valor que ultrapassar a primeira faixa. O valor fixo corresponde a 80% do limite da faixa anterior.
  3. Acima de R$ 3.703,99 — a parcela é o teto de R$ 2.518,65, por maior que seja o salário.

Nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo, hoje R$ 1.621,00. É por isso que quem ganhava perto do mínimo recebe o próprio mínimo, e não os 80%.

Tabela do seguro-desemprego 2026

Tabela 2026 (INPC 3,90%, vigente desde 11/01/2026)

Salário médio dos últimos 3 meses Valor da parcela
Até R$ 2.222,17 80% do salário médio
De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 R$ 1.777,74 + 50% do que exceder a 1ª faixa
Acima de R$ 3.703,99 Teto fixo de R$ 2.518,65

Nenhuma parcela é inferior ao salário mínimo (R$ 1.621,00). A tabela é reajustada todo janeiro pelo INPC (Lei 7.998/90, art. 5º).

Quantas parcelas o trabalhador recebe?

O número de parcelas (3 a 5) depende de quantas vezes o benefício já foi solicitado e dos meses trabalhados nos 36 meses anteriores à dispensa (Lei 7.998/90, art. 4º, com a redação da Lei 13.134/2015):

Meses trabalhados (últimos 36) 1ª solicitação 2ª solicitação 3ª ou mais
6 a 8 meses3 parcelas
9 a 11 meses3 parcelas3 parcelas
12 a 23 meses4 parcelas4 parcelas4 parcelas
24 meses ou mais5 parcelas5 parcelas5 parcelas

A carência também muda: na 1ª solicitação são exigidos 12 meses de trabalho nos últimos 18; na 2ª, 9 meses nos últimos 12; da 3ª em diante, trabalho em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa (art. 3º, I). Meses já usados em um seguro-desemprego anterior não contam de novo (Res. CODEFAT 957/2022, art. 10).

Exemplo passo a passo

Trabalhador dispensado sem justa causa, primeira solicitação, com 20 meses trabalhados nos últimos 36. Últimos três salários: R$ 2.400,00, R$ 2.400,00 e R$ 2.700,00.

  1. Salário médio — (2.400 + 2.400 + 2.700) ÷ 3 = R$ 2.500,00.
  2. Faixa — R$ 2.500,00 fica entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, ou seja, na segunda faixa.
  3. Excedente — o que passa do limite da primeira faixa: R$ 2.500,00 − R$ 2.222,17.
  4. Parcela — R$ 1.777,74 + 50% desse excedente.
  5. Número de parcelas — 20 meses trabalhados na primeira solicitação dão direito a 4 parcelas, pela tabela acima.

O mesmo trabalhador, se tivesse média salarial acima de R$ 3.703,99, receberia o teto de R$ 2.518,65 — o valor não sobe além disso.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?

Do 7º ao 120º dia contados da dispensa para o trabalhador formal; empregado doméstico tem do 7º ao 90º dia (Res. CODEFAT 957/2022, arts. 41 e 46).

Quem sai por acordo (art. 484-A da CLT) recebe seguro-desemprego?

Não. A rescisão por acordo da Reforma Trabalhista não autoriza o ingresso no programa (art. 484-A, §2º, CLT).

Como se calcula o salário médio?

Pela média dos 3 últimos salários brutos anteriores à dispensa, incluindo horas extras, adicionais e comissões. Se não houver 3 salários, usa-se a média dos disponíveis (Res. 957/2022, art. 39).

Empregado doméstico tem direito?

Sim, com regras próprias: 15 meses de trabalho nos últimos 24 e benefício fixo de 3 parcelas de 1 salário mínimo (LC 150/2015).

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