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Tabela do INSS

Alíquotas progressivas do segurado, teto do salário de contribuição e o histórico do teto.

Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF · Última competência: 2026

Alíquotas do INSS — 2026

Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 · vigência a partir de 01/01/2026

Salário de contribuição Alíquota Parcela a deduzir
R$ 0,01 até R$ 1.621,00 7,5% R$ 0,00
R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 9,0% R$ 24,32
R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 12,0% R$ 111,40
R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 14,0% R$ 198,49

Teto do salário de contribuição: R$ 8.475,55.

A contribuição é progressiva: cada faixa do salário é tributada pela sua própria alíquota.

Histórico do teto do INSS

Ano Teto Ato normativo
2026 R$ 8.475,55 Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026
2025 R$ 8.157,41 Portaria Interministerial MPS/MF nº 6/2025
2024 R$ 7.786,02 Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2024
2023 R$ 7.507,49 Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023
2022 R$ 7.087,22 Portaria Interministerial MTP/ME nº 12/2022
2021 R$ 6.433,57 Portaria SEPRT/ME nº 477/2021
2020 R$ 6.101,06 Portaria SEPRT/ME nº 914/2020
2019 R$ 5.839,45 Portaria ME nº 9/2019
2018 R$ 5.645,80 Portaria MF nº 15/2018
2017 R$ 5.531,31 Portaria MF nº 8/2017
2016 R$ 5.189,82 Portaria MTPS/MF nº 1/2016
2015 R$ 4.663,75 Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2015
2014 R$ 4.390,24 Portaria Interministerial MPS/MF nº 19/2014
2013 R$ 4.159,00 Portaria Interministerial MPS/MF nº 15/2013
2012 R$ 3.916,20 Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2012
2011 R$ 3.691,74 Portaria Interministerial MPS/MF nº 407/2011
2010 R$ 3.467,40 Portaria Interministerial MPS/MF nº 333/2010

A contribuição do segurado empregado é progressiva por faixa: cada parcela do salário é tributada pela alíquota da sua faixa, e não o salário inteiro pela alíquota mais alta. É por isso que a alíquota efetiva é sempre menor que a nominal da última faixa.

O teto do salário de contribuição limita tanto o desconto quanto o valor do benefício futuro. Quem ganha acima do teto contribui sobre o teto, e o histórico abaixo importa em cálculo previdenciário: cada competência é limitada pelo teto da sua época, não pelo atual.

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Perguntas frequentes

A alíquota do INSS incide sobre o salário inteiro?

Não. Desde a EC 103/2019 a contribuição é progressiva: cada faixa do salário é tributada pela sua própria alíquota, como no Imposto de Renda.

Quem ganha acima do teto contribui sobre quanto?

Sobre o teto do salário de contribuição. O que exceder não sofre desconto nem conta para o cálculo do benefício.