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Tabela do IRRF

Faixas, alíquotas, parcela a deduzir, dedução por dependente e o desconto simplificado.

Fonte: Receita Federal · Última competência: 2026

Tabela progressiva do IRRF — 2026

Tabela progressiva vigente em 2026 · vigência a partir de 01/01/2026

Base de cálculo mensal Alíquota Parcela a deduzir
R$ 0,01 até R$ 2.428,80 Isento R$ 0,00
R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 394,16
R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73

Dedução por dependente: R$ 189,59 por mês.

Desconto simplificado aplicável até R$ 5.000,00.

O IRRF na fonte é progressivo: aplica-se a alíquota da faixa sobre a base de cálculo e subtrai-se a parcela a deduzir, que é o ajuste que faz o resultado equivaler à tributação faixa a faixa.

A base não é o salário bruto: descontam-se antes a contribuição previdenciária e a dedução por dependente. Em verbas rescisórias, parte das parcelas é isenta, e tratar tudo como tributável infla o desconto indevidamente.

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Perguntas frequentes

O que é a parcela a deduzir?

É o ajuste que evita recalcular faixa a faixa: aplica-se a alíquota da faixa sobre a base inteira e subtrai-se a parcela, chegando ao mesmo imposto da apuração progressiva.

Todas as verbas rescisórias sofrem IRRF?

Não. Indenizações e o FGTS com a multa são isentos; saldo de salário, 13º e férias gozadas são tributáveis, cada um com sua própria regra de apuração.