Tabela progressiva do IRRF — 2026
Tabela progressiva vigente em 2026 · vigência a partir de 01/01/2026
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 0,01 até R$ 2.428,80 | Isento | R$ 0,00 |
| R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Dedução por dependente: R$ 189,59 por mês.
Desconto simplificado aplicável até R$ 5.000,00.
O IRRF na fonte é progressivo: aplica-se a alíquota da faixa sobre a base de cálculo e subtrai-se a parcela a deduzir, que é o ajuste que faz o resultado equivaler à tributação faixa a faixa.
A base não é o salário bruto: descontam-se antes a contribuição previdenciária e a dedução por dependente. Em verbas rescisórias, parte das parcelas é isenta, e tratar tudo como tributável infla o desconto indevidamente.
Ferramenta JurisBox
Precisa aplicar esses números num cálculo?
As calculadoras do JurisBox usam essas mesmas séries e entregam a memória de cálculo pronta para juntar aos autos. 7 dias grátis, sem cartão.
Criar conta grátisPerguntas frequentes
O que é a parcela a deduzir?
É o ajuste que evita recalcular faixa a faixa: aplica-se a alíquota da faixa sobre a base inteira e subtrai-se a parcela, chegando ao mesmo imposto da apuração progressiva.
Todas as verbas rescisórias sofrem IRRF?
Não. Indenizações e o FGTS com a multa são isentos; saldo de salário, 13º e férias gozadas são tributáveis, cada um com sua própria regra de apuração.