Senado aprova o fim da escala 6x1: PEC 221/2019 vai à promulgação | JurisBox Pular para o conteúdo

Senado aprova o fim da escala 6x1: PEC 221/2019 vai à promulgação

Em 14 de outubro de 2026, o Plenário do Senado aprovou em dois turnos, por 75 votos a 1, a PEC 221/2019, que reduz a duração do trabalho para 40 horas semanais e prevê dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial. O texto é o mesmo aprovado pela Câmara e vai à promulgação.

Calendário de mesa aberto na página de agosto, em tons de cinza, sem pessoas
Foto de capa: Matheus Bertelli em Pexels

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 14 de outubro de 2026, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que acaba com a escala 6x1. O texto altera o art. 7º da Constituição para reduzir a duração do trabalho para 40 horas semanais e prever dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial.

O placar

Segundo o registro oficial da sessão, a proposta foi aprovada nos dois turnos com o mesmo resultado:

Proposta aprovada em 1º turno (Sim: 75; Não: 1; Presidente: 1; Total: 77). [...] Proposta aprovada em 2º turno (Sim: 75; Não: 1; Presidente: 1; Total: 77).

A votação nos dois turnos no mesmo dia foi possível porque o Plenário aprovou um calendário especial para a matéria (Requerimento 706/2026, de líderes partidários). De acordo com a Agência Senado, o único voto contrário foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta, cujo primeiro signatário é o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), foi relatada no Senado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM).

O que o texto aprovado diz

O relator resumiu a proposta no parecer proferido em Plenário. A alteração do art. 7º da Constituição tem três pontos centrais:

  • Inciso XIII: a duração do trabalho normal passa a ser de, no máximo, 8 horas diárias e 40 horas semanais (hoje são 44), mantida a possibilidade de compensação de horários e de redução da jornada por acordo ou convenção coletiva;
  • Inciso XV: o repouso semanal remunerado passa a ser de 2 dias, um deles preferencialmente aos domingos;
  • Novos §§ 2º e 3º: convenção ou acordo coletivo poderá, excepcionalmente, estabelecer regime de compensação que assegure, na média, 2 dias de repouso por semana dentro do mês, com pelo menos 1 dia de folga dentro de no máximo uma semana de trabalho; e a lei poderá prever regimes diferenciados, respeitados os limites dos incisos XIII, XIV e XV.

Sobre o salário, o art. 2º da PEC é expresso:

A diminuição da duração do trabalho normal e o incremento do repouso semanal remunerado em cumprimento a esta Emenda Constitucional aplicam-se aos contratos de trabalho em vigor e serão implementados sem qualquer redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie.

O parágrafo único do mesmo artigo estende a irredutibilidade aos pisos salariais.

Quando as regras passam a valer

Aprovada, a PEC ainda não está valendo: ela precisa ser promulgada. A partir da publicação, o texto prevê uma transição. Pelo art. 6º, a redução até as 40 horas é progressiva:

  • 2 meses após a publicação: limite de 42 horas semanais;
  • 1 ano depois disso: limite de 40 horas semanais.

O art. 10 trata da vigência: a emenda entra em vigor na data da publicação, com exceção da mudança no inciso XV (os 2 dias de repouso), que entra em vigor 2 meses depois da publicação. Também em 2 meses da publicação, segundo o art. 3º, ficam sem efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre duração do trabalho e repouso semanal que sejam incompatíveis com a emenda.

Outros pontos do texto

O texto aprovado traz ainda regras específicas, das quais se destacam:

  • Jornadas já menores (art. 4º): a emenda não implica redução proporcional das jornadas já fixadas em 40 horas semanais ou menos, sem prejuízo dos 2 dias de repouso;
  • Pequenos negócios (art. 5º): lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias de mitigação dos impactos para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego;
  • Empregado com nível superior e remuneração alta (art. 8º): as regras sobre duração do trabalho e controle de jornada não se aplicam ao empregado com diploma de nível superior que receba remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, salvo liberalidade do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva. A exceção não vale para empregados públicos (§ 1º), e as ações sobre o tema são da Justiça do Trabalho (§ 2º);
  • Contratos com a administração pública (art. 9º): nos contratos públicos vigentes que envolvam emprego direto de mão de obra, a redução da jornada será aplicada após aditamento para reequilíbrio econômico-financeiro, a ser formalizado em até 1 ano da publicação.

A emenda rejeitada

No dia da votação foi apresentada a Emenda 37, do senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) e de outros 27 senadores, sobre a forma de apurar o limite diário das jornadas que já estão em 40 horas ou menos. O relator deu parecer contrário e explicou o motivo:

nós a estamos rejeitando, como rejeitamos todas as emendas na CCJ, para que a gente não atrapalhasse e tivesse que voltar para a Câmara.

O pedido de destaque para votar a emenda em separado foi retirado pelo autor. Com isso, o Senado aprovou o texto da Câmara sem alterações, e a PEC não volta para lá.

O que o relator pediu ao Congresso

No parecer, Omar Aziz registrou que alguns setores precisarão de tratamento próprio antes da primeira etapa da transição. Citou como exemplos o trabalhador de plataforma de petróleo e o piloto de avião, e pediu rapidez:

que a gente tenha rapidez para aprovar outras PECs nesses dois meses, antes de a gente reduzir de 44 para 42 horas.

Próximo passo

O registro oficial da sessão informa o destino da proposta, "À promulgação", e que "sessão solene do Congresso Nacional será convocada para a promulgação da Emenda à Constituição". A data da sessão ainda não foi divulgada. Os prazos de 2 meses e de 1 ano contam a partir da publicação da emenda.

Onde conferir

A tramitação, o placar e os documentos estão na página da PEC 221/2019 no Senado; o resumo do relator está no Parecer nº 207/2026-PLEN, o texto aprovado (o mesmo enviado pela Câmara) no avulso da proposta, e a cobertura da sessão na notícia da Agência Senado.

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