Teto de juros por vigência
Resolução CNPS/MPS nº 1.368, de 26/03/2025 · vigência a partir de 04/04/2025
Percentuais ao mês. "Início" é a data em que o teto passou a valer, pela cláusula de vigência da norma; passe o mouse sobre a norma para ver a data de publicação. A IN 138/2022 consolidou a IN 28/2008 sem alterar os percentuais.
A tabela é atualizada a cada resolução nova do CNPS. Conferida no Diário Oficial em 10/09/2026.
O consignado do INSS é a única modalidade de crédito com teto de juros fixado por ato do Estado: o art. 6º da Lei 10.820/2003 dá ao INSS, ouvido o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), a competência para limitar a taxa. Até 2022 o limite ficava nos arts. 13 e 16 da IN 28/2008 do INSS; desde 2023 é fixado por resolução do CNPS. Contrato assinado acima do teto da época viola a norma, e é isso que a tabela permite conferir.
Teto não é taxa média. O Banco Central publica todo mês a taxa média efetivamente praticada no consignado do INSS (série 25467), que fica abaixo do teto. Na ação revisional as duas medidas têm papéis diferentes: acima do teto, a cobrança é ilegal por descumprir a norma; acima da média, a abusividade depende do caso concreto (STJ, Tema 27). Cada linha traz o link para o texto no Diário Oficial.
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Criar conta grátisPerguntas frequentes
Qual teto vale para um contrato antigo?
O vigente na data da contratação. O teto não retroage nem acompanha o contrato depois: um empréstimo assinado em fevereiro de 2025 obedece ao limite de 1,80%, mesmo que o teto tenha subido para 1,85% em abril.
Teto de juros e taxa média de mercado são a mesma coisa?
Não. O teto é o limite legal, fixado pelo CNPS; a taxa média é a estatística do Banco Central sobre o que os bancos cobraram no mês. A média fica abaixo do teto, e a calculadora de juros abusivos compara o contrato com a média.
O INSS pode mesmo fixar o teto?
Sim. A Associação Brasileira de Bancos questionou a competência no STF, e o Plenário, por unanimidade, manteve a validade da interpretação do art. 6º da Lei 10.820/2003 que a atribui ao INSS, ouvido o CNPS (ADI 7759, sessão virtual encerrada em 28/08/2026).
Como é contada a data de início de cada teto?
Pela cláusula de vigência da própria norma. As resoluções recentes entram em vigor cinco dias úteis após a publicação no Diário Oficial, contados sem o dia da publicação e sem feriado ou ponto facultativo federal. A data e a regra de cada linha estão na própria tabela.